22 de junho de 2026

Vítimas de violência doméstica terão reserva em contratações públicas

Vítimas de violência doméstica terão reserva em contratações públicas
Vítimas de violência doméstica terão reserva em contratações públicas

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18/6) determina a reserva de, no mínimo, 8% das vagas em órgãos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida inclui mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha.

De acordo com o texto, terão prioridade nas contratações mulheres pretas e pardas, levando em consideração a proporção de pessoas pretas e pardas no local onde ocorrer a prestação do serviço.

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O decreto também veda a exigência da apresentação de documentos que comprovem a situação de violência por parte da candidata. Dessa forma, as vagas serão destinadas a mulheres indicadas por entidades responsáveis pela política pública de atenção às vítimas.

A exceção é para contratos de serviço contínuos (com a exigência de dedicação exclusiva de mão de obra), quando o número de funcionários for inferior a 25 colaboradores. Nesses casos, poderá haver menos de 8% da reserva de vagas.