30 de junho de 2026

Suspeito de matar servidora pública após confusão em casa noturna tem liberdade provisória negada

Suspeito de matar servidora pública após confusão em casa noturna tem liberdade provisória negada

 

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Em audiência de custódia, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar homologou a prisão do indiciado por atropelar e matar uma servidora pública, após confusão generalizada na saída de um bar. O crime, segundo a representação da autoridade policial, ocorreu na madrugada do dia 21 de junho.

Ao analisar a legalidade da prisão do indiciado, ocorrida na noite da terça- feira, 17, a juíza de Direito substituta Hellen Rosa, respondendo pela unidade judiciária, entendeu que a operação das forças de segurança aconteceu dentro dos limites da atuação policial, sem o registro de maus-tratos, tortura ou qualquer outro ato que possa ensejar a nulidade da detenção.

Dessa forma, o procedimento policial foi homologado e, mediante a existência de decisão prévia na qual já havia sido decretada a prisão temporária do acusado, a magistrada considerou haver indícios suficientes para converter a medida, inicialmente válida por 5 (cinco) dias, em prisão preventiva.

Nesse sentido, a juíza de Direito substituta negou pedido realizado pela defesa durante a audiência de custódia para que o indiciado pudesse responder ao processo em liberdade, considerando, entre outros, a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

O mandado de prisão temporária expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC) aguardava cumprimento desde 23 de junho, quando a decisão foi proferida. O indiciado se entregou às autoridades após uma operação policial realizada em propriedades rurais de seus familiares na zona rural de Bujari, desde o fim de semana.

O indiciado ainda pode recorrer das decisões, mas deverá fazê-lo encarcerado, em razão da negativa do pedido de liberdade provisória.