27 de junho de 2026

Em dois anos, mais de 1 mil foram presos com até 40g de maconha

Em dois anos, mais de 1 mil foram presos com até 40g de maconha
Em dois anos, mais de 1 mil foram presos com até 40g de maconha

Na última semana, teve início o mutirão do Poder Judiciário para revisar a situação de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha. No Distrito Federal, apenas entre janeiro de 2024 e junho de 2025, mais 1 mil pessoas foram detidas portando a quantidade de droga.

A realização do mutirão segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o tema em junho de 2024, fixou novos parâmetros que diferenciam o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.

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Os dados das apreensões são da Polícia Civil do DF (PCDF). No ano passado, 637 dos flagranteados portavam outras drogas além dos 40 gramas de maconha. Em 2025, esse grupo chega a 127. Nesses casos, não há garantia de que o processo deles seja revisado pela Justiça, já que há outros entorpecentes envolvidos.

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Em relação às regiões administrativas com mais ocorrências envolvendo maconha em 2024 e 2025, Ceilândia lidera com 206. Em seguida, aparece a região central de Brasília, com 161.

Veja o top 5 com mais prisões:

  • Ceilândia: 206
  • Brasília: 161
  • Taguatina: 135 casos
  • Planaltina: 93
  • Samambaia: 89

Entenda a revisão

  • Em 2024, o STF fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim, ato ilícito administrativo.
  • Pela decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízos criminais, sendo vedado lavrar auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
  • Será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.

Como vai funcionar mutirão

O mutirão de revisões das penas teve início em 30 de junho. Os tribunais de Justiça estaduais e regionais federais revisitarão até 30 de julho, casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que agora atendem aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

A Vara de Execuções Penais (VEP-DF) informou que ainda não tem um balanço de quantos casos passarão por revista no DF. A previsão é de que os resultados do mutirão sejam conhecidos em outubro de 2025.

A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que se analisem condenações nos últimos oito anos. O Conselho convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações.