16 julho 2025

Falso Pastor é indiciado por feminicídio e duas tentativas de homicídio em Capixaba; suspeito já havia sido condenado por outro assassinato

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Auriscléia Lima do Nascimento, de 25 anos, foi assassinada em junho na cidade de Capixaba — Foto: Arquivo pessoal

A Polícia Civil do Acre indiciou o falso pastor evangélico Natalino do Nascimento Santiago, de 50 anos, pelos crimes de feminicídio e duas tentativas de homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a golpes de facão a esposa, Auriscléia Lima do Nascimento, de 25 anos, no dia 11 de junho deste ano, na Comunidade Campo Alegre, zona rural do município de Capixaba.

Além de tirar a vida da companheira, Natalino também atacou o filho da vítima, que ele criava como enteado, e o próprio cunhado. As investigações apontam que ambos sobreviveram aos ferimentos, mas foram gravemente lesionados. “Com base nos depoimentos, exames de corpo de delito e demais elementos colhidos, o indiciamento foi estendido às duas tentativas de homicídio”, informou o delegado Aldízio Neto, responsável pelo caso.

O suspeito fugiu logo após o crime e foi capturado no dia 14 de junho, escondido em uma área de mata da Reserva Legal Promissão, dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, ainda no município de Capixaba. Ele permaneceu foragido por quatro dias.

No dia 15, a Justiça do Acre decretou sua prisão preventiva, destacando a reincidência criminal como agravante. Natalino já havia sido condenado anteriormente por outros crimes, inclusive por um homicídio ocorrido em 2011 no bairro Palheiral, em Rio Branco. Ele havia progredido para o regime semiaberto, mas descumpriu as medidas judiciais e era considerado foragido.

O histórico criminal de Natalino inclui ainda uma condenação de 27 anos por estupro e homicídio de uma mulher chamada Silene, assassinada no dia 3 de setembro de 2000, na zona rural de Senador Guiomard. Na época, o crime não era enquadrado como feminicídio, pois a lei específica só foi sancionada em 2015.

Com as novas acusações, Natalino permanece preso e aguarda julgamento. Caso seja condenado, poderá receber mais uma longa pena, somada às sanções anteriores, agora todas unificadas e novamente em regime fechado.

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