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Feijó aprova lei que proíbe condenados por violência doméstica e sexual de ocuparem cargos públicos

Por Cris Menezes 31/07/2025 16:13 Atualizado em 31/07/2025 16:13
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Feijó, no interior do Acre — Foto: Arquivo/Prefeitura de Feijó

O município de Feijó, no interior do Acre, deu um passo importante na proteção às vítimas de violência ao sancionar uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e sexual para cargos públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (31) e passa a valer imediatamente.

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A restrição atinge condenações com trânsito em julgado, ou seja, decisões definitivas da Justiça, e se aplica a todos os cargos públicos municipais, sejam eles administrativos ou políticos. A vedação permanece válida até o cumprimento integral da pena ou extinção da punibilidade.

“A vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e encerra com o cumprimento integral da pena ou com a extinção da punibilidade”, estabelece o texto, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos).

Além de impedir novas nomeações, a medida também atinge agentes públicos já em exercício, com a previsão de abertura de processo administrativo disciplinar em caso de condenação.

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A fiscalização e o cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da Controladoria-Geral do município, que deverá exigir certidões negativas criminais no ato de nomeação para cargos públicos.

Projeto semelhante foi vetado na capital
A iniciativa adotada em Feijó contrasta com a decisão recente da prefeitura de Rio Branco, que vetou um projeto de lei similar, aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado.

Na época, o prefeito Tião Bocalom (PL) justificou o veto com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o uso de condenações passadas e penas cumpridas como critério permanente para impedir o acesso a cargos públicos. Também foi levantada a inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que o Legislativo municipal não teria competência para legislar sobre o tema.

“O Projeto de Lei n° 28/2024, resultou no Autógrafo n.º 52/2024, resta maculado de insuperável inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência) e inconstitucionalidade material por violação ao princípio da separação das funções estatais”, afirma trecho do veto.

Em fevereiro deste ano, a vereadora Elzinha Mendonça (PP) reapresentou o projeto com nova redação. A proposta segue em tramitação na Câmara de Rio Branco.

Com a sanção da lei em Feijó, o município se soma a outras cidades do país que vêm adotando medidas para reforçar a moralidade no serviço público e promover uma política de tolerância zero à violência de gênero.

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