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Justiça

Júri Popular condena homem que executou o atual companheiro de sua ex-mulher

Por Cris Menezes 02/07/2025 15:47 Atualizado em 02/07/2025 15:47
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Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por homicídio qualificado. A pena estabelecida foi de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Também a obrigação de indenizar a família da vítima em R$ 15.180,00.

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O homem matou o companheiro atual da sua ex-mulher. A relação já havia se encerrado há seis anos. Após o término, foram deferidas medidas protetivas em favor da mulher e o homem já havia sido condenado por ameaça contra ela. Inconformado com o término, ele confessou que decidiu dar fim a vida do atual companheiro.

De acordo com as informações do processo, a vítima foi executada com disparos de arma de fogo. Morreu em seu veículo, próxima à sua residência. Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, por volta das 6h40, no bairro José Hassem.

O Conselho de Sentença admitiu como qualificadora o uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido. “A culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente em razão da evidente frieza na prática do crime. Verifica-se que a culpabilidade se revela elevada, uma vez que foi o executor direto dos disparos que ceifaram a vida da vítima, demonstrando frieza e determinação na execução do crime”, acrescentou a juíza Joelma Nogueira.

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O réu não poderá apelar em liberdade.

(Processo n.° 0000177-45.2023.8.01.0004)

Por  Miriane Teles | Comunicação TJAC
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