
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a um estudante vítima de bullying e injúrias raciais em uma escola pública de Rio Branco. A decisão reconheceu a omissão do poder público em coibir os atos de violência, mesmo após diversas denúncias feitas à direção da escola e aos órgãos responsáveis.
Segundo os autos, as agressões ocorreram tanto de forma presencial quanto virtual, dentro e fora da sala de aula, sem que fossem adotadas medidas efetivas para proteger o aluno. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que ficou comprovado, por meio de boletim de ocorrência e relatório do Conselho Tutelar, que havia conhecimento da situação por parte da Administração Pública, mas nenhuma providência concreta foi tomada, o que resultou, inclusive, na transferência do estudante para outra instituição de ensino.
Durante o julgamento, o Ministério Público ressaltou o impacto emocional causado pelas agressões, especialmente por terem ocorrido na adolescência, uma fase delicada e essencial para a formação da identidade e autoestima. A promotoria também apontou o sofrimento dos pais diante do sofrimento do filho.
A Justiça rejeitou o argumento de que as ofensas poderiam ser tratadas como “brincadeiras” e manteve a condenação já estabelecida em primeira instância. O Estado do Acre deverá pagar R$ 15 mil ao aluno e R$ 5 mil a cada um dos seus pais. A decisão foi publicada na edição nº 7.809 do Diário da Justiça, na última quarta-feira (2), na página 30.






