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Justiça

Justiça condena Estado do Acre a indenizar mãe de homem morto em abordagem policial em Brasileia

Por Cris Menezes 10/07/2025 15:47 Atualizado em 10/07/2025 15:47
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou o Estado do Acre a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à mãe de um homem morto durante uma intervenção policial no município de Brasileia. A decisão foi publicada na edição nº 7.814 do Diário da Justiça desta quarta-feira (9).

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O caso ocorreu quando o homem, portando um terçado, foi abordado por policiais militares em via pública. Testemunhas relataram que ele apresentava sinais evidentes de perturbação mental e chegou a golpear o capô de um veículo que passava pela rua. Segundo a versão da Polícia Militar, a situação era de alta periculosidade, colocando em risco a segurança de populares e dos próprios agentes.

Durante a abordagem, os policiais efetuaram um disparo de arma de fogo, que resultou na morte do homem. Em sua defesa, o Estado alegou que a ação foi legítima, tendo os policiais agido em cumprimento do dever legal e em legítima defesa.

No entanto, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que, embora a intervenção fosse necessária, o uso da força letal não respeitou o princípio da proporcionalidade. Para ele, havia alternativas menos agressivas, como o uso de spray de pimenta ou armas de eletrochoque, especialmente considerando o quadro de saúde mental da vítima.

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“O disparo, feito na região torácica, mostrou-se uma medida extrema e desproporcional, ainda que a situação envolvesse risco real. O Estado tem o dever de proteger a vida, sobretudo quando há sinais claros de sofrimento mental”, ressaltou o magistrado.

O desembargador também mencionou, em seu voto, o sofrimento da mãe, que perdeu o filho de maneira trágica e violenta, o que justifica o reconhecimento do dano moral e o direito à indenização.

A decisão é definitiva na esfera estadual, mas o Estado ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

(Apelação nº 0701381-86.2023.8.01.0003)

Com informações TJAC

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