9 dezembro 2025

Justiça condena homem por maus-tratos a cães em Feijó

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A Vara Criminal de Feijó condenou um homem a dois anos de prisão, além do pagamento de multa, por maus-tratos a quatro cães sob sua responsabilidade. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, foi publicada na edição nº 7.829 do Diário da Justiça desta quarta-feira, 30.

De acordo com o processo, o tutor viajou e deixou os animais sozinhos, sem alimentação, água ou qualquer tipo de assistência, tampouco delegou a terceiros os cuidados durante sua ausência. Como resultado, um dos cães morreu, e os outros três foram encontrados em estado de magreza extrema. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

O magistrado destacou que o réu infringiu o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados.

Na sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que houve dolo na conduta do acusado:

“Os animais eram de responsabilidade do réu e era sua obrigação garantir o bem-estar deles, inclusive providenciando alguém para cuidar deles durante sua ausência. Ao deixá-los trancados e sem qualquer cuidado, ele assumiu o risco pelas consequências”, destacou.

A decisão ainda é passível de recurso.
(Processo nº 0000190-17.2023.8.01.0013)

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