O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve decisão liminar que obriga o Estado a realizar obras emergenciais na Delegacia Geral de Polícia Civil do município. A determinação foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Acre após o MPAC recorrer por meio de agravo de instrumento, uma vez que o pedido liminar havia sido negado em primeira instância.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Flávio Bussab, com o objetivo de assegurar que o Estado cumpra seu dever constitucional de garantir a segurança pública e a integridade física dos servidores e da população. O pedido inclui reformas estruturais, readequações e melhorias no prédio da delegacia, que, de acordo com laudos técnicos, apresenta condições precárias e risco iminente à saúde e segurança.
O agravo foi apresentado pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil, que anexou à ação documentos produzidos pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Vigilância Sanitária, todos datados de 2024. Os laudos confirmam a urgência das intervenções.
Entre as reformas determinadas pela Justiça estão: recuperação da cobertura e das paredes, nivelamento do piso, reparos em infiltrações, reestruturação elétrica e hidráulica, revitalização do sistema de esgoto, reforma da caixa d’água, substituição de portas e janelas, construção de muro e garagem com sistema de segurança para viaturas, manutenção dos banheiros e das calçadas de acesso, além da construção de uma sala-cofre e reforma da sala de reconhecimento.
A decisão estabelece prazo de 120 dias para o início das obras, levando em conta a complexidade das intervenções. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.