8 dezembro 2025

Justiça do Acre condena homem a pagar indenização de R$ 5 mil por violência doméstica contra ex-companheira

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A 2ª Vara de Proteção à Mulher, do Poder Judiciário do Acre, condenou um homem ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, por ter agredido sua ex-companheira em um caso de violência doméstica amparado pela Lei Maria da Penha.

A decisão, assinada pela juíza de Direito Natália Guerreiro, também estabelece que o réu cumpra a pena em regime aberto, por não ser reincidente, e que participe obrigatoriamente de dez encontros de Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica. A vítima segue amparada por medida protetiva de urgência.

Entenda o caso
De acordo com o processo, a vítima relatou que o relacionamento era marcado por episódios recorrentes de agressões físicas e psicológicas, além de controle excessivo e ciúmes por parte do acusado. Ela contou que o ex-companheiro monitorava suas redes sociais, limitava seu contato com amigos e familiares e a fazia sentir-se constantemente pressionada.

O episódio que levou à denúncia ocorreu após ela retornar da faculdade. Após tomar banho, o homem reagiu com violência e desferiu um tapa em seu rosto, causando inchaço e lesões, conforme constatado pelo exame de corpo de delito. Ela afirmou que já havia sido agredida em outras ocasiões, mas optou por silenciar para preservar a família, que enfrentava problemas de saúde.

Após a última agressão, relatou ter sido pressionada a não contar aos pais, o que a levou a buscar amparo legal e formalizar a denúncia para garantir sua segurança.

Versão do acusado
Em seu interrogatório, o acusado alegou que houve apenas uma discussão iniciada por ciúmes, negou a intenção de agredir fisicamente e afirmou que, ao tentar sair da cama, teria acertado acidentalmente o rosto da vítima com o cotovelo. Ele negou histórico de agressões e disse que o episódio foi isolado.

Sentença
Na decisão, a juíza descartou a versão de acidente apresentada pelo réu, ressaltando que os elementos presentes nos autos — especialmente o laudo pericial e o depoimento consistente da vítima — comprovam a prática de agressão intencional e reiterada.

“As provas colhidas nos autos revelam um padrão de comportamento agressivo e controlador por parte do acusado. A versão defensiva de que teria ocorrido um acidente não se sustenta diante da coerência do relato da vítima e dos elementos técnicos que confirmam a lesão”, afirmou a magistrada.

A juíza destacou ainda que a responsabilização do agressor foi conduzida com base no devido processo legal, respeitando todas as garantias constitucionais.

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