A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Sena Madureira julgou procedente, nesta segunda-feira (7), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Manoel Urbano. A decisão resultou na cassação do diploma do vereador eleito Sergio Silva Garcia (Republicanos), além da anulação dos votos da legenda e da inelegibilidade, por 8 anos, de três candidatas envolvidas no esquema.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz eleitoral Eder Jacoboski Viegas, o partido Republicanos cometeu fraude ao registrar três candidaturas femininas fictícias — Antonia Amaro de Oliveira, Sandra Cristina dos Santos e Maria Zenilda Soares Vieira — apenas para cumprir formalmente o mínimo legal de 30% de candidatas do sexo feminino, conforme determina o artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997.
As três candidatas somaram apenas 26 votos no total, apesar de terem movimentado R$ 23,5 mil em recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A média de gasto por voto ultrapassa R$ 900, o que, segundo a sentença, “é estatisticamente incompatível com campanhas eleitorais efetivas”. Além disso, as prestações de contas apresentaram inconsistências, e não foram produzidas provas de atos de campanha, como fotos, vídeos ou testemunhas.
O magistrado também apontou que a chapa do partido, embora tenha registrado 57% de candidaturas femininas (4 mulheres entre 7 candidatos), utilizou o “excesso deliberado” como estratégia sofisticada para encobrir a fraude. Com a exclusão das três candidaturas fictícias, o partido não teria atingido o mínimo de 30%, o que inviabilizaria sua participação no pleito.
“A fraude à cota de gênero macula a validade de toda a chapa proporcional”, afirmou Viegas na decisão, ressaltando que a medida visa combater a instrumentalização das mulheres como “figuras decorativas” apenas para validar juridicamente o registro partidário. Ainda segundo a decisão, essa prática contribui para a exclusão política feminina e o enfraquecimento da democracia.
Como consequência, o juiz determinou:
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A cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Republicanos;
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A anulação de todos os votos do partido para vereador;
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A cassação dos diplomas dos sete candidatos registrados, incluindo o eleito Sergio Garcia;
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A declaração de inelegibilidade por 8 anos das três candidatas fictícias;
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A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas;
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A comunicação ao TRE-AC para eventual convocação de novos suplentes.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. A Câmara Municipal de Manoel Urbano poderá passar por mudanças em sua composição, dependendo do resultado da recontagem de votos.
O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, considerou a decisão um importante avanço no combate à fraude de gênero e na defesa da participação efetiva das mulheres na política. Já os advogados dos representados haviam sustentado ausência de dolo e que as candidaturas foram feitas de boa-fé, tese rejeitada pela Justiça diante das provas.
A sentença também foi elogiada por sua abordagem com perspectiva de gênero, aplicando rigor contra estratégias de exclusão e uso indevido de mulheres no processo eleitoral.
CONFIRA SENTENÇA JUDICIAL:
0600532-40.2024.6.01.0003 (sentença)






