
A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou a Portaria nº 2879/2025, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a realização da Expoacre Juruá 2025, que ocorrerá entre os dias 1º e 6 de julho, no Parque de Exposições de Cruzeiro do Sul.
A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Luís Fernando Rosa, titular da comarca, com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere à autoridade judiciária a competência para regulamentar o acesso de menores a eventos públicos.
Segundo a portaria, crianças e adolescentes que estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou em situação de risco, deverão ser encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento. Nesse local, será montado um posto de atendimento especializado, e a liberação só ocorrerá mediante o comparecimento do responsável legal ou assinatura de termo de entrega.
A normativa também obriga organizadores de eventos, donos de bares, boates, shows, bailes, comitivas e vendedores ambulantes a seguir rigorosamente as determinações. O descumprimento pode resultar em multa de três a vinte salários mínimos, conforme o artigo 249 do ECA. Em casos de reincidência, o valor será dobrado, e a partir da terceira infração, será aplicada automaticamente a penalidade máxima, além da possibilidade de outras medidas cíveis, administrativas e criminais.
Proibição de trabalho infantil
A portaria também proíbe, de forma expressa, que menores de 16 anos exerçam qualquer atividade remunerada durante o evento, salvo em casos excepcionais com autorização judicial prévia. A medida visa coibir o trabalho infantil e garantir que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam protegidos em todas as dimensões da festa.
A Justiça orienta que os pais, responsáveis e comerciantes estejam atentos às regras para evitar penalidades e garantir um ambiente seguro e adequado a todos os participantes.