Início / Versão completa
Justiça

Justiça Federal atende MPF e impede que Santas Casas do Acre recebam recursos públicos

Por Cris Menezes 15/07/2025 16:55 Atualizado em 15/07/2025 16:55
Publicidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Acre declarou que a Santa Casa da Amazônia e a Santa Casa de Rio Branco estão impedidas de contratar com a Administração Pública. A sentença também determinou que a União deve cancelar os empenhos federais destinados à Santa Casa da Amazônia e suspender a análise de novas propostas em favor das duas entidades.

Publicidade

Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias apontou que a Santa Casa da Amazônia foi reativada com a finalidade de burlar os impedimentos legais da Santa Casa de Rio Branco, que enfrenta diversos débitos fiscais, trabalhistas e judiciais e está impedida de receber verbas públicas. De acordo com as investigações realizadas pelo MPF, as duas entidades compartilham endereço, gestão e estrutura física, o que configura desvio de finalidade e confusão patrimonial para fraudar credores.

Além disso, a Justiça Federal confirmou a ocorrência de atos de promoção pessoal envolvendo o senador Márcio Bittar e a ex-esposa dele, Márcia Bittar, ambos beneficiados com homenagens dentro das instalações da unidade hospitalar e em placas fixadas no local. Os recursos destinados à entidade por meio de emendas parlamentares do senador somaram mais de R$ 15 milhões, sendo que parte do valor já foi aplicada na reforma do prédio ocupado anteriormente pela Santa Casa de Rio Branco.

Segundo apurado pelo MPF, o uso da Santa Casa da Amazônia teve como propósito mascarar os impedimentos legais da entidade original (Santa Casa de Rio Branco). Dessa forma, o órgão aponta que os atos praticados violam os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, o que deve impedir o repasse de recursos públicos aos estabelecimentos.

Publicidade

Na decisão, a magistrada Luzia Farias da Silva Mendonça destacou que a Santa Casa da Amazônia está sendo utilizada com desvio de finalidade e com o propósito de lesar credores da Santa Casa de Rio Branco, além de burlar os impedimentos de seu funcionamento. “A fraude fica evidente a partir da reativação da Santa Casa da Amazônia com o propósito de dar continuidade às atividades da Santa Casa de Rio Branco”, aponta um dos trechos da sentença.

Além disso, cita que os responsáveis pelas entidades usaram intencionalmente a Santa Casa da Amazônia para captar os recursos públicos que a Santa Casa de Rio Branco está impedida de alcançar. De acordo com a decisão, na prática, reativaram a Santa Casa de Rio Branco, reformando o prédio e dando continuidade nos serviços prestados ali, burlando os impedimentos fiscais, trabalhistas e jurídicos que recaem sobre a Santa Casa de Rio Branco.

Entenda o caso – Após apuração iniciada em setembro de 2021 para verificar o caso, o Ministério Público Federal apresentou ação civil pública em março de 2022 para impedir a destinação de verbas para a Santa Casa da Amazônia e a Santa Casa de Rio Branco.

Na ação, o MPF destacou que, em um estado que apresenta diversas deficiências na prestação pública de assistência à saúde, a Santa Casa foi escolhida sem qualquer critério objetivo, apenas pela amizade entre a gestão da instituição e o senador da República que destinou as verbas, conforme explicitado pela placa afixada durante a solenidade de lançamento da pedra fundamental.

Ação Civil Pública nº 1002010-84.2022.4.01.3000

Via Assessoria de Comunicação MPF/AC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.