
A Justiça Federal do Acre acatou ação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Santa Casa da Amazônia e a Santa Casa de Rio Branco estão proibidas de contratar com o poder público, enquanto perdurarem os impedimentos legais. A decisão, assinada pela juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, também ordena o cancelamento de mais de R$ 15 milhões em empenhos federais destinados às entidades.
A sentença expõe um esquema de fraude institucional para burlar os impedimentos legais da Santa Casa de Rio Branco, que enfrenta graves pendências fiscais, trabalhistas e judiciais. Para contornar os bloqueios, segundo o MPF, foi reativada a Santa Casa da Amazônia, utilizando-se da mesma estrutura física, mesmo gestor e mesmo endereço, apenas com um novo CNPJ, em uma clara manobra de confusão patrimonial e desvio de finalidade.
Segundo a Justiça, a reativação da Santa Casa da Amazônia teve o objetivo de lesar credores da Santa Casa de Rio Branco e mascarar sua real situação de impedimento legal, permitindo assim o acesso a recursos públicos. A sentença foi categórica ao afirmar: “A fraude fica evidente a partir da reativação da Santa Casa da Amazônia com o propósito de dar continuidade às atividades da Santa Casa de Rio Branco”.
O escândalo atinge diretamente o senador Márcio Bittar (PL/AC), responsável pela destinação de mais de R$ 15 milhões em emendas parlamentares para a entidade. De acordo com o MPF, esses recursos foram utilizados para reformar o prédio da antiga Santa Casa de Rio Branco, ignorando os impedimentos legais e beneficiando politicamente o parlamentar.
A decisão judicial também confirma que houve atos de promoção pessoal com dinheiro público, em clara violação à Constituição Federal. Foram registradas homenagens públicas, placas fixadas com nomes e imagens do senador Márcio Bittar, do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-esposa do senador, Márcia Bittar, mesmo sem que esta tivesse qualquer relação formal com os repasses.
Na placa, a entidade chegou a afirmar que Bittar “será lembrado em cada ambiente de atendimento na Santa Casa com uma foto oficial ao lado da do presidente Jair Bolsonaro”, exaltando a verba pública como se fosse benefício pessoal do parlamentar — prática proibida pelo artigo 37 da Constituição.
A Justiça concluiu que o uso da Santa Casa da Amazônia serviu para fraudar credores, desviar recursos e promover politicamente o senador e aliados, configurando ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade.
Com a decisão, a União está obrigada a cancelar todos os empenhos e suspender novas propostas para as duas entidades, e ambas permanecem impedidas de receber qualquer recurso público até que regularizem suas pendências.
Leio o processo na íntegra:
1002010-84.2022.4.01.3000_2135732167 (1)
Processo: Ação Civil Pública nº 1002010-84.2022.4.01.3000
Juíza: Luzia Farias da Silva Mendonça – Justiça Federal do Acre
Ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/AC)
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