Uma decisão favorável obtida pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu que uma instituição bancária suspendesse os descontos automáticos de empréstimos não consignados realizados na conta-salário de uma consumidora em situação de superendividamento.
Além da suspensão, o banco foi obrigado a devolver os valores descontados indevidamente após a cliente ter solicitado formalmente o cancelamento da autorização de débito. A decisão judicial também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerando os impactos financeiros e emocionais sofridos pela consumidora.
Segundo a Defensoria, a mulher acumulava dívidas superiores a R$ 150 mil, com descontos mensais de cerca de R$ 10 mil, o que comprometia drasticamente sua renda e o sustento da família. Parte significativa dos empréstimos havia sido contraída para quitar débitos anteriores, o que apenas agravou sua condição financeira.
Em outubro de 2024, a consumidora solicitou ao banco a revogação da autorização para os descontos automáticos, direito garantido por lei. A revogação não extingue a dívida, mas permite ao consumidor gerenciar seus pagamentos de forma mais viável, preservando o que a legislação chama de “mínimo existencial” — o valor necessário para garantir o sustento básico.
O Judiciário acolheu os argumentos da DPE/AC, reconhecendo que os descontos não poderiam continuar após a revogação da autorização, mesmo havendo contratos válidos. A sentença ainda destacou a falha na prestação do serviço bancário.
Atendimento gratuito para consumidores
A Defensoria Pública reforça que consumidores superendividados ou vítimas de práticas abusivas de instituições financeiras podem buscar atendimento gratuito junto ao Nudecon, para orientação, renegociação de dívidas e suspensão de descontos indevidos.
O atendimento está disponível nas unidades da DPE/AC e também pelos canais oficiais de atendimento.