A Justiça do Acre determinou que pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica estão proibidas de frequentar o Parque de Exposições Wildy Viana e seus arredores durante o período da Expoacre 2025, que acontece de 26 de julho a 3 de agosto, em Rio Branco.
A decisão consta na Portaria nº 3.186/2025, assinada pela juíza Andréa da Silva Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca da capital, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (7).
Segundo o documento, o parque e áreas próximas serão considerados “zonas de exclusão” para apenados do regime semiaberto. A medida visa evitar a presença de monitorados em locais com grande aglomeração de pessoas, como é o caso da feira agropecuária. Também entram nessa categoria bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos similares.
A portaria se baseia na legislação que regulamenta o uso da monitoração eletrônica como medida cautelar ou condição para saídas temporárias e prisão domiciliar.
Ainda segundo a determinação, qualquer ressocializando que precise trabalhar durante o evento deverá solicitar autorização específica à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP), apresentando comprovação da atividade profissional. Em caso de descumprimento, a UMEP adotará as medidas legais cabíveis.
As abordagens seguirão as diretrizes da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante tratamento individualizado, digno e sem exposição pública. Os contatos com os monitorados serão feitos por alertas eletrônicos, ligações telefônicas ou, se necessário, visitas por equipes em veículos descaracterizados.







