15 agosto 2025

Justiça proíbe pais de exporem filho em redes sociais e reconhece prática de “sharenting” em decisão

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Foto Getty Image

Em uma decisão inédita no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou os pais de uma criança por excesso na exposição da imagem do filho nas redes sociais. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, proíbe a publicação de fotos e vídeos do menor que ultrapassem situações comuns, como datas comemorativas e momentos em família.

A magistrada reconheceu que os responsáveis praticaram o chamado “sharenting”, termo que descreve a superexposição de crianças ou adolescentes na internet por pais ou representantes legais. De acordo com a decisão, o compartilhamento frequente e detalhado de conteúdos de cunho pessoal pode comprometer a privacidade, a segurança e o bem-estar psicológico e social da criança.

A juíza destacou que esse tipo de conduta fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à imagem, bem como o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a proteção à identidade e à integridade moral e psíquica de crianças e adolescentes.

Na sentença, foi determinada a suspensão imediata de qualquer divulgação da relação familiar em redes sociais, ressalvadas exceções como registros de datas especiais. O texto também prevê multa em caso de descumprimento e a possibilidade de reavaliação das condições de guarda e convivência da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual”, afirma trecho da decisão.

O processo foi julgado em maio deste ano e tramita sob segredo de Justiça. A medida reforça a importância da responsabilidade digital dos pais na preservação dos direitos das crianças.

Com informações Comunicação TJAC

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