19 agosto 2025

Lei sancionada no Acre autoriza realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas

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Foi sancionada nesta quarta-feira (16) a Lei nº 4.611/2025, que autoriza a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas em todo o estado do Acre. A medida, de autoria da deputada estadual Michelle Melo (PDT), estabelece regras para garantir tanto a liberdade de expressão religiosa quanto o respeito à rotina pedagógica das instituições de ensino.

De acordo com o texto, cultos, leituras bíblicas, devocionais e outras práticas poderão ocorrer dentro das unidades escolares, desde que sejam realizadas voluntariamente e em horários que não comprometam as atividades educacionais, como durante os intervalos ou em momentos pré-definidos fora da carga horária obrigatória.

A nova legislação também reforça o princípio da liberdade individual, estabelecendo que nenhum aluno, professor ou servidor será obrigado a participar das manifestações religiosas. A participação deve ser espontânea e com consentimento dos envolvidos.

Um dos dispositivos da lei prevê ainda que a recusa injustificada por parte do gestor escolar em permitir essas práticas poderá ensejar processo administrativo, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Com a sanção, a norma entra em vigor imediatamente, e a Secretaria de Estado de Educação será responsável por orientar as escolas quanto à implementação da lei nas unidades educacionais do Acre.

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