6 dezembro 2025

Léo poderá visitar Dona Ruth aos fins de semana, nos feriados e nas férias. Veja os detalhes!

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Mesmo com Dona Ruth abalada com o veredito da Justiça, que concedeu a guarda unilateral ao cantor Murilo Huff, em relação ao filho Léo, de 5 anos, a avó poderá continuar mantendo vínculo e convivência com o neto. O garoto veio ao mundo fruto da união entre o intérprete e a sertaneja Marília Mendonça, que já nos deixou. Na última segunda-feira (30/6), o famoso compareceu ao Fórum Cível de Goiânia (GO) para uma audiência de conciliação com a ex-sogra. O portal LeoDias obteve acesso à decisão, divulgada pelo jornalista Gabriel Perline, trazendo detalhes sobre a frequência com que o menino passará tempo com a empresária.

“Desta forma, respeitando-se o princípio da proporcionalidade e buscando o equilíbrio entre a proteção integral da criança e o direito à convivência familiar ampla, a convivência da avó materna com o neto deverá ser assegurada nos seguintes moldes: a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”, diz trecho do documento.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Dona Ruth, Murilo Huff, Leozinho e João Gustavo – Foto: Reprodução/Instagram Devyd Fabrício, Léo e Dona Ruth – Foto: Reprodução/Instagram Dona Ruth, Murilo Huff, Leozinho – Foto: Reprodução/Instagram Após Murilo Huff pedir guarda de Léo, irmão de Marília Mendonça presta apoio à mãeJoão Gustavo e Léo – Foto: Reprodução/Instagram

Voltar
Próximo

Leia Também

Famosos
Defesa de Dona Ruth garante ter provas que vão “mudar totalmente” o rumo da ação judicial

Famosos
Esposo de Dona Ruth expôs má relação entre Murilo Huff e ex-sogra em audiência

Famosos
Mãe de Endrick se pronuncia sobre polêmica envolvendo ex-marido e suposto affair

Famosos
Separada desde dezembro, Cíntia Ramos, mãe de Endrick, comenta o término pela 1ª vez

“b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente; c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo, de forma alternada entre os anos pares e ímpares”, completa a decisão.

Devyd Fabrício, casado com a avó da criança, revelou em depoimento que a relação da esposa com o ex-genro não era boa e havia falta de diálogo entre eles: “Restou demonstrado que a avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência, quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo”.

- Publicidade -

Veja Mais