
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul, emitiu uma recomendação ao Município para que intensifique as ações de prevenção e repressão ao uso, fabricação e comercialização de linhas com cerol e materiais similares, como a chamada “linha chilena”.
A medida foi motivada pela preocupação com a segurança de crianças, adolescentes e demais cidadãos, especialmente durante o período de férias escolares e festividades, quando aumenta significativamente a prática de soltar pipas na cidade. O objetivo é reduzir os riscos de acidentes, que podem ter consequências graves, inclusive fatais.
Na recomendação, o MPAC sugere que a Lei Municipal nº 382/2004 seja atualizada, adequando-se à nova Lei Estadual nº 4.394/2024, que proíbe expressamente o uso de cerol e determina normas para a prática segura do lazer com pipas. Entre as mudanças propostas estão a revisão dos valores das multas, a inclusão de dispositivos que tratem da fabricação, transporte e comercialização dos materiais cortantes, além de prever a apreensão de produtos e até a suspensão de alvarás de estabelecimentos infratores.
O documento também orienta a intensificação de campanhas educativas nas escolas, comunidades e veículos de comunicação, com foco na conscientização dos perigos relacionados ao uso de cerol. Para o mês de agosto de 2025, período de férias, o MPAC recomenda um plano emergencial com operações diárias de fiscalização nos pontos de venda e nas áreas de soltura de pipas, envolvendo a atuação conjunta de órgãos municipais e estaduais.
Outra sugestão do MPAC é a criação de um canal direto para denúncias, via telefone ou aplicativo, além da limpeza de espaços públicos onde forem identificados resíduos com cerol.
O município deverá apresentar relatórios trimestrais com informações detalhadas sobre as ações realizadas, incluindo número de fiscalizações, campanhas promovidas e resultados obtidos. A recomendação também foi enviada para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF), para que adotem medidas complementares em suas respectivas áreas de atuação.






