Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.171/25, que amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também estabelece nova obrigatoriedade aos planos de saúde privados. A legislação foi publicada na sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em quatro meses.
A norma estende o direito à reconstrução mamária para casos de mutilações totais ou parciais, independentemente da causa, e não mais apenas para aquelas decorrentes do tratamento contra o câncer, como previa a legislação anterior.
Além disso, a lei assegura atendimento psicológico e suporte de equipe multidisciplinar especializada às pacientes pelo SUS. No setor privado, planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir cirurgias reparadoras nos mesmos moldes, inclusive reconstruções imediatas, desde que não haja contraindicação médica.
Origem da proposta
O texto é resultado do Projeto de Lei 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Ele altera as Leis 9.797/99 (que trata da reconstrução mamária no SUS) e 9.656/98 (que regulamenta os planos de saúde privados). O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, sem vetos presidenciais.
Principais pontos da nova lei:
- Cirurgias reparadoras no SUS garantidas para qualquer tipo de mutilação mamária
- Atendimento psicológico e suporte multidisciplinar assegurados pelo SUS
- Planos de saúde obrigados a oferecer a cobertura
- Possibilidade de reconstrução imediata, salvo contraindicação médica
- Vigência da lei a partir de quatro meses da publicação
Especialistas e entidades de saúde pública consideram a medida um avanço significativo nos direitos das mulheres, ao ampliar o acesso à reconstrução mamária e ao cuidado integral, promovendo maior acolhimento físico e emocional para pacientes afetadas por diferentes tipos de mutilação.