13 agosto 2025

PGE contesta decisão judicial que determina convocação de aprovados no concurso da Polícia Civil

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A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) divulgou nesta terça-feira, 22, uma nota pública manifestando-se contrária à decisão da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, que determinou a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil, realizado em 2017 sob o Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC.

Segundo o comunicado, assinado pelo procurador-geral em exercício, Leonardo Silva Cesário Rosa, o Estado ainda não foi oficialmente intimado da decisão, tendo tomado conhecimento da sentença por meio da imprensa. Ainda assim, a PGE adiantou que irá recorrer tão logo seja formalmente notificada.

A decisão judicial, proferida no último domingo (21), determina que o Estado convoque, no prazo de 30 dias, 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães aprovados no cadastro de reserva para participarem do curso de formação, totalizando 60 candidatos.

De acordo com a PGE, o entendimento atual da Vara de Sena Madureira confirma parcialmente uma liminar anterior, emitida em fevereiro, mas que já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) após recurso apresentado pela própria Procuradoria. Na avaliação da PGE, não há base jurídica que sustente a convocação, e sua posição se apoia no cumprimento da legislação e na preservação da responsabilidade fiscal.

“A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto”, diz trecho da nota.

A ação que motivou a decisão foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que acusa o Estado de omissão na nomeação de aprovados, mesmo diante da existência de vacâncias e da necessidade de reforço no efetivo da Polícia Civil, especialmente no interior. O MPAC sustenta que o não preenchimento das vagas configura preterição arbitrária e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e segurança jurídica.

A PGE reforça que, após ser oficialmente notificada, tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão e “garantir a correta aplicação da lei e o equilíbrio fiscal do Estado”.

Leia abaixo a nota da PGE/AC na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

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