A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, registrou no dia 8 de fevereiro um boletim de ocorrência na Polícia Civil de São Paulo apontando ser vítima de perseguição, configurada no crime de stalking, cometido por um homem com laudo que atesta esquizofrenia. Após ter a medida protetiva descumprida neste mês de julho, a empresária solicitou a prisão preventiva do sujeito, no entanto, o pedido foi negado pela justiça.
Segundo os registros divulgados pelo jornalista Ancelmo Gois, a sócia da financeira Crefisa compareceu à 78ª Delegacia de Polícia, em São Paulo, no dia 10 de fevereiro, relatando o crime de perseguição, tipificada na “Lei do stalking”, por um sujeito em que não possui nenhuma relação.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Leila Pereira em entrevista no Saia Justa Reprodução/Palmeiras Reprodução/Redes Sociais Leila Pereira, presidente do Palmeiras (Reprodução) Leila Pereira, presidente do Palmeiras, em viagem com a Seleção Brasileira. Foto: Reprodução
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O suspeito é um homem de 40 anos, residente de Guarulhos, na Grande São Paulo, e que, de acordo com o Ministério Público, possui laudos que atestam o quadro de “esquizofrenia de difícil controle, com ideias persecutórias, fobia social e surtos esporádicos”.
Leila informou em depoimento que recebeu repetidas mensagens de SMS enviadas diretamente ao seu celular, assim como e-mails, nas quais o homem solicitava a retirada de empréstimos que estariam em seu nome. Além de ter começado a receber ligações sem ao menos saber como o suspeito conseguiu o seu contato.
Os advogados da presidente do Palmeiras afirmaram nos documentos enviados à justiça que os textos enviados continham relatos do suspeito sobre sua vida pessoal, mencionando transtornos psicológicos, problemas familiares e compulsões.
Após ter as medidas protetivas descumpridas, a defesa da empresária solicitou neste mês de julho um pedido de prisão preventiva do suspeito com a possibilidade de sua internação provisória, alegando que as mensagens apontam um quadro de instabilidade emocional, obsessão e risco à integridade psicológica e física de Leila.
A denúncia feita ao Ministério Público foi acatada pelo juiz Márcio Lúcio Falavigna Sauandag, que transformou o sujeito em réu pelo crime de stalking, no entanto, negou o pedido de prisão cautelar e internação provisória. O magistrado considerou que apesar do envio contínuo de mensagens, não houve o descumprimento da medida protetiva, visto que não houve aproximação física entre o sujeito e a empresária. A defesa de Leila recorreu da decisão da justiça de São Paulo e aguarda o julgamento do recurso.






