O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), arquivou a denúncia sobre os penduricalhos criados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), mesmo após a área técnica recomendar a suspensão da medida de forma cautelar. A decisão foi obtida pela coluna, que revelou o caso.
Para Cedraz, que é relator do processo no TCU, não se pode comprovar a despesa com a implementação de uma licença-compensatória aos servidores do alto escalão do Senado – similar ao benefício pago no Poder Judiciário e que garante supersalários de até R$ 1 milhão. Trata-se tão somente de uma discussão da norma, sem a aplicação de fato, argumentou o ministro. Na prática, barrou a investigação contra Alcolumbre.
“Ainda que o denunciante tenha juntado aos autos cópia do ato administrativo impugnado, não há qualquer comprovação de que tenha ocorrido despesa a título de indenização de licença-compensatória e que essa despesa tenha ofendido dispositivo legal. Há tão somente uma tentativa de se travar discussão a respeito do ato normativo em tese, descolada de sua aplicação efetiva, com o fito de que se promova ou controle de constitucionalidade ou de legalidade de norma regulamentar genéricа е abstrata”, diz trecho da decisão.
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre
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Presidente do Senado Davi Alcolumbre
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre
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O novo penduricalho de Alcolumbre estabelece um dia de folga a cada três dias úteis de trabalho. Esse período de descanso, todavia, pode ser convertido em indenização – elevando os gastos com pessoal. Além disso, assinala que o valor “não comporá a base de cálculo de quaisquer adicionais ou gratificações e tampouco integrará a base remuneratória para fins previdenciários”.
“O servidor poderá requerer à Diretoria-Geral que os dias de licença compensatória sejam indenizados”, diz o parágrafo 1º do art. 4º do ato normativo assinado por Alcolumbre em 28 de fevereiro.
A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do TCU, por sua vez, recomendou o acolhimento da denúncia para a suspensão do penduricalho. O argumento da área técnica é de que o penduricalho consiste no “pagamento irregular de parcelas remuneratórias ou indenizatórias” que levariam a um alto valor com o passar dos anos.
“Adentrando especificamente na irregularidade suscitada, o auditor afirma existir interesse público no trato da matéria, por consistir em pagamento irregular de parcelas remuneratórias ou indenizatórias, e que há risco, materialidade e relevância, pois tal pagamento ao longo do tempo resultaria em montante expressivo”, informa o documento.
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Fachada do TCU
Os técnicos sustentam, ainda, que falta “lastro legal” para a medida de Alcolumbre. “A criação da licença compensatória teria o condão de incrementar irregularmente as quantias percebidas pelos servidores alcançados pela norma, de modo a ultrapassar o teto remuneratório constitucional”, prossegue. Todos os argumentos foram ignorados por Cedraz.
A criação do penduricalho por parte de Alcolumbre se deu em 28 de fevereiro passado, época em que os supersalários de juízes e de membros do Poder Judiciário estavam em debate. A licença se destina a titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria-Geral da Mesa, do Gabinete da Presidência, da Advocacia, da Auditoria, da Consultoria Legislativa, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle e da Secretaria de Comunicação Social.
Alcolumbre não comentou criação de penduricalho
À epóca da pública do ato que criou o penduricalho, a coluna demandou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que não se manifestou.
A reportagem também perguntou ao Senado qual o impacto orçamentário do ato e quantos servidores poderão usufruir do penduricalho, mas também não houve retorno. O espaço segue aberto.