9 de julho de 2026

AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexual

AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexual
AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexual

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, exigindo a remoção de robôs de inteligência artificial que simulam perfis infantis e mantêm diálogos de cunho sexual com usuários.

No documento, a AGU solicita que a Meta bloqueie todos os chatbots que utilizam linguagem infantil para veicular conteúdo sexual e explique quais medidas está adotando para proteger crianças e adolescentes, incluindo barreiras para impedir que menores tenham acesso a material erótico ou sexual.

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Veja as fotosAbrir em tela cheia AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexualReprodução/Freepik Reprodução AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexualReprodução/Freepik Hytalo Santos e o marido aguardam audiência de custódiaFoto/PortalLeoDias/Policia Civil KamylinhaFoto: Reprodução/Instagram @oikamylaprivado Hytalo Santos é transferido para o Centro de Detenção Provisória de PinheirosReprodução/Portal LeoDias

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“Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral previsto na Constituição Federal”, destaca a AGU.

O órgão ressalta que, embora as plataformas da Meta permitam cadastro apenas a partir dos 13 anos, não há filtros efetivos para impedir que usuários entre 13 e 18 anos acessem conteúdos inadequados, como os gerados pelos chatbots em questão.

A notificação lembra ainda que o tipo de conteúdo produzido por esses robôs viola os próprios padrões da comunidade da Meta, que proíbem erotização infantil, exploração sexual e mensagens privadas de cunho sexual direcionadas a crianças.

Por fim, a AGU cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um artigo do Marco Civil da Internet, que reforça a responsabilidade de provedores de aplicações por conteúdos de terceiros. Caso tenham ciência de atos ilícitos e não removam o material imediatamente, as empresas podem ser responsabilizadas, sobretudo quando se trata de circulação massiva de conteúdos ilegais graves.