A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, exigindo a remoção de robôs de inteligência artificial que simulam perfis infantis e mantêm diálogos de cunho sexual com usuários.
No documento, a AGU solicita que a Meta bloqueie todos os chatbots que utilizam linguagem infantil para veicular conteúdo sexual e explique quais medidas está adotando para proteger crianças e adolescentes, incluindo barreiras para impedir que menores tenham acesso a material erótico ou sexual.
Veja as fotosAbrir em tela cheia AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexualReprodução/Freepik Reprodução AGU notifica Meta para remover chatbots que simulam perfis infantis com conteúdo sexualReprodução/Freepik Hytalo Santos e o marido aguardam audiência de custódiaFoto/PortalLeoDias/Policia Civil KamylinhaFoto: Reprodução/Instagram @oikamylaprivado Hytalo Santos é transferido para o Centro de Detenção Provisória de PinheirosReprodução/Portal LeoDias
Voltar
Próximo
Leia Também
Notícias
Kamylinha revela que parou de estudar por medo e nega que Hytalo explore crianças
Esportes
Seleção brasileira sub-23 vence os EUA e conquista bicampeonato de torneio de basquete
Política
Flávio Dino impede restrições decorrentes de atos estrangeiros a empresas ou órgãos brasileiros
Política
Alcolumbre define data de instalação da CPMI do INSS para quarta-feira (20/8)
“Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral previsto na Constituição Federal”, destaca a AGU.
O órgão ressalta que, embora as plataformas da Meta permitam cadastro apenas a partir dos 13 anos, não há filtros efetivos para impedir que usuários entre 13 e 18 anos acessem conteúdos inadequados, como os gerados pelos chatbots em questão.
A notificação lembra ainda que o tipo de conteúdo produzido por esses robôs viola os próprios padrões da comunidade da Meta, que proíbem erotização infantil, exploração sexual e mensagens privadas de cunho sexual direcionadas a crianças.
Por fim, a AGU cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um artigo do Marco Civil da Internet, que reforça a responsabilidade de provedores de aplicações por conteúdos de terceiros. Caso tenham ciência de atos ilícitos e não removam o material imediatamente, as empresas podem ser responsabilizadas, sobretudo quando se trata de circulação massiva de conteúdos ilegais graves.