11 de julho de 2026

CCJ do Senado aprova criação do voto com comprovante impresso

CCJ do Senado aprova criação do voto com comprovante impresso
CCJ do Senado aprova criação do voto com comprovante impresso

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou mudanças no Código Eleitoral, nesta quarta-feira (20/8), que preveem, inclusive, o voto com comprovante impresso. De acordo com o texto, o eleitor vai receber um comprovante impresso do voto digitado na urna eletrônica logo após a votação. Ele vai conferir o voto no papel e depositá-lo em uma outra urna na sessão eleitoral. Em caso de dúvidas acerca dos votos eletrônicos, os impressos poderão ser conferidos e o resultado comparado com o digital.

Os membros da CCJ apresentaram mais de 370 emendas ao texto original do Novo Código Eleitoral. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou cerca de 130. Entre elas, além da instituição do comprovante de voto impresso, estão a mudança no tempo de quarentena para juízes e policiais se candidatarem a cargos eletivos e a previsão de penas e multas para quem propagar fake news durante as campanhas eleitorais.

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Veja as fotosAbrir em tela cheia CCJ Senado – Internet Reprodução Urna eletrônicaReprodução CCJ Senado – Internet Reprodução Reprodução

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O Novo Código Eleitoral criminaliza a propagação de informações sabidamente inverídicas, com pena de 1 ano de prisão e 150 dias-multa, mais agravante, para quem publicar fake news nas redes sociais.

Os senadores também promoveram alteração nas regras para os juízes e policiais militares se candidatarem a cargos eletivos. Atualmente, eles devem esperar período de quatro anos entre a saída do serviço público e a candidatura. No novo texto, este tempo de quarentena cai para 1 ano.

“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, explicou Marcelo Castro.

Antes de passar a valer, o Novo Código Eleitoral precisa ser aprovado no plenário do Senado, na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que isso ocorra antes das eleições do ano que vem, o projeto precisa ser sancionado até outubro. O senador Marcelo Castro informou que um pedido de urgência será entregue na mesa diretora do Senado para acelerar a tramitação do projeto.