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Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça e GMF disciplinam concessão de autorização judicial para que apenados realizem trabalhos externos

Por Cris Menezes 28/08/2025 14:44 Atualizado em 28/08/2025 14:44
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A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) tornaram pública, na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 28, a Portaria Conjunta nº 214/2025, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC), a concessão de autorização judicial para que pessoas privadas de liberdade em regime fechado possam exercer trabalhos externos.

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De acordo com a normativa, assinada pelos desembargadores Nonato Maia (corregedor-geral da Justiça) e Francisco Djalma (supervisor do GMF), as atividades deverão ocorrer mediante convênios, parcerias ou termos de cooperação firmados entre o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC) e entidades públicas e privadas.

A portaria publicada no DJe considera, entre outras razões, o princípio da dignidade da pessoa humana, “especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena”, o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional (violações massivas e reiteradas de direitos) pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347), bem como a necessidade de fortalecimento das políticas de inclusão social e laboral das pessoas privadas de liberdade, “como instrumento de ressocialização, redução da reincidência e efetivação dos direitos humanos”.

Para a autorização ao trabalho externo, no entanto, o apenado deverá cumprir obrigatoriamente todos os seguintes requisitos: não integrar organização criminosa ou associação criminosa, não ter sido condenado pela prática de crime sexual, nem por delito cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

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Os requerentes também deverão apresentar bom comportamento carcerário, devidamente certificado pela unidade prisional. Além disso, os apenados também poderão requerer a concessão de decisão judicial, em caráter excepcional, para frequentar curso de nível superior, “desde que comprovada a aprovação em Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou vestibular com matrícula regularizada”.

As decisões judiciais que concederem os benefícios deverão ser fundamentadas com a análise dos requisitos da normativa, a especificação das condições de atividade laboral ou acadêmica, bem como seu local de execução, horários, obrigações dos apenados e das entidades parceiras ou instituições de ensino superior.

A Portaria nº 214/2025 também prevê que caberá ao Iapen/AC realizar a fiscalização e o acompanhamento do monitoramento eletrônico; manter comunicação permanente com o Juízo da Execução Penal sobre quaisquer intercorrências; apresentar relatórios periódicos de desempenho, disciplina e frequência dos apenados beneficiados. Já a COGER e o GMF deverão promover a análise periódica da aplicação da portaria conjunta, podendo propor ajustes, aperfeiçoamentos e emitir recomendações aos Juízos competentes.

Por fim, a normativa preconiza que casos de descumprimento injustificado das condições estabelecidas poderão ensejar a revogação do benefício, via decisão judicial, sem prejuízo da adoção das demais sanções administrativas e penais aplicáveis aos casos concretos.

 Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC
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