Música é arte que vibra, toca, emociona. Assim, as canções estão diretamente ligadas ao entretenimento e à cultura – que sempre deve ser valorizada.
Por esse motivo, entidades públicas e privadas devem respeitar a Lei nº 9.610/1998, que assegura os direitos autorais em todos os usos públicos de música pelo Brasil, como em festivais, rádios, academias e lojas comerciais.
Só em 2024, mais de 345 mil compositores e artistas foram contemplados com rendimentos em direitos autorais de execução pública. A distribuição total foi de R$ 1,5 bilhão, o que representa um crescimento de mais de 12% em comparação com o que foi distribuído em 2023.
“Toda vez que uma música toca em espaço público ou evento coletivo, é necessário pagar os direitos autorais de execução pública aos compositores e artistas por meio do Ecad.”
Isabel Amorim, superintendente do Ecad
A distribuição de R$ 1,5 bilhão, em 2024, foi ainda mais positiva do que a do ano anterior. Do total arrecadado, 85% foram repassados diretamente a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
Os 15% restantes foram destinados à gestão coletiva: 6% para as associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) cobrirem as despesas operacionais; e os 9% restantes para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela administração, arrecadação e distribuição dos valores em todo o país.
Segundo Isabel Amorim, o desempenho positivo reflete o esforço da gestão coletiva da música – associações de música e Ecad – em firmar novos contratos, ampliar a base de usuários e recuperar inadimplências históricas.
Na análise musical feita em 2024, foram identificadas 6,6 trilhões de execuções em plataformas digitais, impulsionando uma distribuição mais justa e eficiente.
A entidade, portanto, segue investindo em soluções de ponta para garantir que cada execução seja corretamente rastreada e remunerada.
E para desempenhar esse trabalho com maestria, o Ecad utiliza a tecnologia como uma aliada.
Assim, por meio de softwares avançados, algoritmos de reconhecimento musical e parcerias com plataformas de streaming, a instituição consegue mapear onde, como e com que frequência cada música é utilizada.
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Ganhos à economia local
O licenciamento dos direitos autorais garante que compositores e artistas sejam remunerados pelo uso das obras, o que estimula a produção cultural e movimenta a cadeia criativa. E não só isso. Os eventos regularizados têm potencial para atrair mais público e patrocinadores, gerando empregos diretos e indiretos para a comunidade local.
Na visão de Isabel, quando o município cumpre a lei e valoriza os compositores e demais criadores, transmite uma imagem de responsabilidade, respeito à cultura e comprometimento com a legalidade.
“Isso fortalece a reputação do município como destino de eventos sérios e bem-organizados, atraindo, possivelmente, novos investimentos e turismo.”
Isabel Amorim, superintendente do Ecad
O Ecad, então, faz campanhas regulares de conscientização sobre o pagamento que é destinado aos compositores e demais criadores.
O reconhecimento do valor da música e dos criadores é o que mais impulsiona o Ecad. “Essa valorização nos motiva a seguir atuando como elo entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos e os canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas”, reitera Isabel.
De acordo com a superintendente, o principal desafio é combater a inadimplência e a desinformação sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais.
“Acompanhar o avanço da inteligência artificial também, porque é preciso garantir que os direitos dos criadores sejam respeitados, inclusive diante das novas tecnologias”, pondera.
Inadimplência gera prejuízo
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais, a nº 9.610/1998, determina que todo uso público de música deve ser licenciado.
Governos estaduais e prefeituras que promovem eventos também são usuários de música, portanto precisam pagar o direito autoral referente às festas promovidas.
Isso significa que existem compositores, intérpretes e músicos que não são remunerados pelo uso das criações em festas financiadas pelo próprio Poder Público.
A inadimplência, por sua vez, gera prejuízo direto aos criadores, principalmente àqueles que não sobem ao palco, mas têm as obras como trilha sonora das celebrações.
Nesse ponto, os termos cachê e direito autoral são confundidos. O primeiro é a remuneração paga aos artistas e músicos pela apresentação ao vivo. Já o segundo é a remuneração devida aos compositores das músicas tocadas, que nem sempre são os mesmos que as interpretam no palco.
O pagamento do direito autoral junto ao Ecad consiste em um valor destinado a compositores, intérpretes, músicos e outros detentores de direitos, e deve ser pago pelo organizador do evento — e não pelo artista contratado.
“É importante estar em dia com o direito autoral, porque representa o respeito aos profissionais envolvidos, garantindo que todos recebam pelo trabalho executado”, reforça Isabel Amorim.
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Como licenciar eventos públicos?
O responsável pela realização de algum evento público deve entrar em contato com o escritório do Ecad mais próximo e fornecer as informações necessárias para o cálculo do valor a ser pago. Isso inclui festas regionais e eventos organizados por órgãos públicos.
O pagamento do direito autoral é feito exclusivamente por meio de boleto bancário e é importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita antes da utilização da música no local.
Ecad
Administrado por sete associações de música, o Ecad facilita o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais. O banco de dados do Ecad é um dos maiores da América Latina, reunindo 24 milhões de obras musicais, 24 milhões de fonogramas e 396 mil obras audiovisuais.






