A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira (11/8), as representações de afastamento contra 14 deputados que participaram, na última semana, da obstrução dos trabalhos na Casa. Agora cabe ao corregedor Diego Coronel (PSD-BA) analisar os pedidos de suspensão e cassação dos parlamentares e se manifestar em até 48 horas.
Na sexta-feira (8/8), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou as representações de afastamento contra os deputados (veja lista abaixo) por até seis meses.



Mesa Diretora da Câmara dos Deputados com movimentação de parlamentares
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Plenário da Câmara dos Deputados
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Deputados na Mesa Diretora da Câmara
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Plenário da Câmara dos Deputados
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Deputados da oposição ocupam a Mesa do Plenário da Câmara
Hugo Barreto/Metrópoles
@hugobarretophoto
A decisão foi tomada pela Mesa, sob o comando do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), após os congressistas se recusarem a deixar a cadeira de Motta e a Mesa Diretora durante a retomada das sessões na Casa, na quarta-feira (6/8).
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A partir do recebimento das representações, que ocorreu nesta segunda, Diego Coronel tem 48 horas para analisar o caso preliminarmente e enviar um parecer à Mesa Diretora. Cabe a ele opinar se concorda ou não o uso de um rito sumário para suspender deputados antes mesmo do fim do julgamento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
O comando da Casa, então, decidirá se sugere ou não o afastamento ao Conselho de Ética. Precisa haver maioria absoluta da Mesa Diretora para qualquer que seja a decisão.
O Conselho de Ética definirá a punição caso a caso. O afastamento só ocorre depois do parecer do conselho, presidido pelo deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), seguido por Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) e Albuquerque (Republicanos-RR).
As penalidades aplicáveis por condutas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar e previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara são quatro:
- censura verbal ou escrita;
- suspensão das prerrogativas regimentais por até seis meses;
- suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e
- perda do mandato.
Ao deputado que perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão, ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa, poderá ser aplicada a penalidade de censura verbal pelo presidente da Câmara, em sessão plenária, ou pelos presidentes de comissão durante reunião do colegiado.
Compete à Mesa aplicar a penalidade de censura escrita, por provocação do ofendido, nas hipóteses em que o deputado praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão ou os respectivos presidentes.
Quanto às penalidades de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão do exercício do mandato por no máximo seis meses e de perda do mandato, a competência é do Plenário, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Caso a Corregedoria Parlamentar entenda que não houve transgressão, as representações são arquivadas.
Veja quem são os parlamentares alvos das representações:
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Julia Zanatta (PL-SC);
- Luciano Zucco (PL-SC);
- Allan Garcês (PP-MA);
- Caroline de Toni (PL-SC);
- Marco Feliciano (PL-SP);
- Domingos Sávio (PL-MG);
- Marcel Van Hattem (Novo-RS);
- Zé Trovão (PL-SC);
- Bia Kicis (PL-DF);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Paulo Bilynskyj (PL-SP).










