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Justiça

Iapen é condenado por acidente de trânsito com viatura que deixou vítima com sequelas, TJAC ajusta valores da indenização

Por Marcos Henrique 29/08/2025 10:21
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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da autarquia. A decisão, no entanto, ajustou os valores indenizatórios de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O acidente provocou sequelas permanentes na vítima, que teve um encurtamento de 3 centímetros em uma das pernas e apresenta cicatrizes visíveis. Além disso, o Iapen/AC foi condenado a custear cirurgia corretiva e tratamento fisioterápico.

A sentença inicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, havia fixado indenizações em R$ 71.138,00 pelos danos morais, materiais e estéticos, e R$ 14.860,00 para o tratamento fisioterápico. A defesa da autarquia recorreu, argumentando ausência de responsabilidade objetiva, inexistência de nexo causal e exagero nos valores.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros concluiu que os fatos estavam devidamente comprovados e que a responsabilidade objetiva do Iapen/AC era evidente. Segundo o magistrado, a relação de causa e efeito entre a falha na observância da parada obrigatória e os danos sofridos pela vítima ficou clara nos autos, não havendo elementos que justificassem a extinção ou modificação da condenação.

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O laudo médico confirmou as lesões permanentes, incluindo encurtamento do membro inferior, consolidação viciosa e cicatrizes extensas, caracterizando danos estéticos passíveis de indenização.

Com base nisso, o TJAC manteve a condenação do Iapen/AC, mas reduziu o valor destinado aos danos morais e estéticos de R$ 70 mil para R$ 40 mil — sendo R$ 20 mil por danos extrapatrimoniais e R$ 20 mil por lesão à aparência física.

A decisão reforça que, embora a condenação seja mantida, os valores devem estar em consonância com os limites estabelecidos pelos tribunais superiores, garantindo justiça à vítima sem extrapolar os parâmetros legais.

Via www.tjac.jus.br

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