3 de julho de 2026

Julgamento de Adriana Villela não pode mais ser adiado. Veja cenários

Julgamento de Adriana Villela não pode mais ser adiado. Veja cenários
Julgamento de Adriana Villela não pode mais ser adiado. Veja cenários

O julgamento do caso de Adriana Villela, conhecido como Crime da 113 Sul, foi adiado mais uma vez. Nessa terça-feira (5/8), o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o segundo e último pedido de vista possível no processo. Assim, a avaliação da condenação da arquiteta só voltará a ser analisada no prazo de até 60 dias, sendo este prorrogável por mais 30.

O ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do voto do relator Rogério Schietti e opinou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, em 28 de agosto de 2009.

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Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1. Após o voto, o ministro declarou que o colega Og Fernandes pediria vista e suspendeu o andamento.

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Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. Após este novo pedido, não pode mais haver vista no processo.

Com o vencimento do prazo, ou até antes, o ministro pode pautar a ação no plenário da Sexta Turma. A data depende exclusivamente dos ministros.

Crime da 113 Sul

  • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
  • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
  • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
  • Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

Voto divergente e do relator

Sebastião Reis entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer de toda a instrução, à íntegra das provas. O magistrado afirmou que é “inadmissível, no Estado Democrático de Direito, que os órgãos responsáveis pela persecução penal decidam quais os elementos de informação instruam os autos de ação penal no qual a autoria dos fatos imputados é apurada”.

O presidente da Sexta Turma votou para dar parcial provimento ao recurso da defesa para anular a condenação e a ação penal desde a instrução, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos corréus que imputaram a autoria do crime à recorrente”.

Em março deste ano, durante a primeira sessão de análise desse processo, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, votou pela prisão imediata de Villela, conforme decidiu o Tribunal do Júri.

Possibilidades

  • Caso o STJ forme maioria para manter a condenação de Adriana, o processo segue para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para executar a prisão imediata dela. A decisão atenderia ao pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Federal (MPF) e da assistência à acusação.
  • Anulação do Júri. O STJ pode votar junto ao ministro Sebastião e optar por anular o processo desde a fase de instrução. Assim, o caso voltaria ao TJDFT e seria necessário pronunciar os réus novamente — ou seja, decidir se eles se tornaram réus ou não.
  • É proibido haver novo pedido de vista.