A 2ª Câmara Cível do Acre assegurou que uma criança receba o fornecimento de um suplemento alimentar essencial para seu tratamento. A decisão manteve a obrigação dos entes públicos estaduais e municipais em disponibilizar 96 latas da fórmula infantil, quantidade suficiente para um ano.
De acordo com o processo, a criança nasceu com uma condição congênita grave chamada gastroquise, que fez com que seu intestino se desenvolvesse fora do corpo. O suplemento alimentar é crucial para o pós-operatório e também é ideal para o paciente, que tem alergia à proteína do leite de vaca.
Como a fórmula é de alto custo, os pais não têm condições financeiras para comprá-la. Ao procurarem a Secretaria Municipal de Saúde, foram informados de que o produto não estava disponível, nem um similar que pudesse substituí-lo.
O juiz Jorge Luiz, que deferiu o pedido inicial, considerou que a alimentação é vital para a sobrevivência da criança, e a falta do suplemento poderia causar um déficit nutricional com consequências irreversíveis. A decisão reforça o direito à vida e à saúde, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a responsabilidade do poder público em promover a saúde de forma efetiva.
O processo tramita em segredo de Justiça.







