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Justiça

Justiça do Acre garante a criança tratamento com suplemento alimentar de alto custo

Por Cris Menezes 05/08/2025 14:47 Atualizado em 05/08/2025 14:47
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A 2ª Câmara Cível do Acre assegurou que uma criança receba o fornecimento de um suplemento alimentar essencial para seu tratamento. A decisão manteve a obrigação dos entes públicos estaduais e municipais em disponibilizar 96 latas da fórmula infantil, quantidade suficiente para um ano.

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De acordo com o processo, a criança nasceu com uma condição congênita grave chamada gastroquise, que fez com que seu intestino se desenvolvesse fora do corpo. O suplemento alimentar é crucial para o pós-operatório e também é ideal para o paciente, que tem alergia à proteína do leite de vaca.

Como a fórmula é de alto custo, os pais não têm condições financeiras para comprá-la. Ao procurarem a Secretaria Municipal de Saúde, foram informados de que o produto não estava disponível, nem um similar que pudesse substituí-lo.

O juiz Jorge Luiz, que deferiu o pedido inicial, considerou que a alimentação é vital para a sobrevivência da criança, e a falta do suplemento poderia causar um déficit nutricional com consequências irreversíveis. A decisão reforça o direito à vida e à saúde, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a responsabilidade do poder público em promover a saúde de forma efetiva.

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O processo tramita em segredo de Justiça.

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