18 dezembro 2025

Justiça do Acre mantém condenação de R$ 5 mil contra companhia aérea por negar cão de apoio emocional

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma companhia aérea por negar o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo após a tutora do animal cumprir todos os requisitos exigidos pela empresa. A decisão obriga a companhia a pagar R$ 5 mil em danos morais à passageira.

A cliente, que alegou sofrer de transtornos psíquicos e ter a necessidade do animal como parte de seu tratamento médico, havia solicitado e obtido as autorizações necessárias para o transporte do cão na cabine. No entanto, poucos dias antes da viagem, a empresa negou o pedido sem qualquer justificativa, frustrando a expectativa da consumidora.

O relator do caso, juiz Gilberto Matos, considerou que a empresa agiu de má-fé e falhou na prestação de serviços. Para o magistrado, a recusa, sem motivo concreto e após a cliente seguir todos os procedimentos, violou o princípio da transparência e a legítima expectativa da passageira.

O valor de R$ 5 mil foi considerado “adequado e proporcional”, levando em conta a conduta da empresa, seu porte econômico e a “hipervulnerabilidade” da passageira.

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