A Câmara Criminal do Acre negou, por unanimidade, o Habeas Corpus solicitado por um homem acusado de torturar um indígena no município de Tarauacá. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29), na edição n.º 7.849 do Diário da Justiça.
O acusado foi preso em flagrante em março de 2025, no bairro Triângulo, e teve a prisão preventiva decretada em 1º de abril. Segundo a denúncia, ele e outros comparsas teriam praticado tortura contra a vítima, como forma de punição imposta por uma organização criminosa local.
O Exame de Corpo de Delito confirmou que o indígena sofreu lesões corporais graves. Na decisão judicial, os magistrados destacaram o impacto das ações na comunidade:
“A conduta dos custodiados provoca verdadeiro terror à população, agindo como um ‘Estado Paralelo’, aplicando penas corporais e violando direitos humanos, gerando insegurança e instabilidade social”, consta no documento.
A prática de castigos físicos sob a justificativa de “disciplina” em contexto de tribunal do crime caracteriza tortura, um crime inafiançável. Na audiência de custódia, a manutenção da prisão preventiva foi considerada essencial para proteger a sociedade.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que há provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria, refutando os argumentos da defesa:
“A prisão é necessária para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração delituosa, evitar fuga e assegurar a aplicação da lei penal”, concluiu.
Com isso, o Habeas Corpus foi negado por unanimidade, mantendo o acusado preso enquanto o processo tramita.
(Processo n.º 1001706-26.2025.8.01.0000)