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Robinho: Gilmar diverge de Fux e Moraes e vota para soltar jogador

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Robinho: Gilmar diverge de Fux e Moraes e vota para soltar jogador

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 2 a 1 para rejeitar mais um recurso da defesa do ex-atacante da Seleção Brasileira e do Santos Robson de Souza, o Robinho, contra decisão que manteve a prisão dele. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes tinham votado pela manutenção, em março deste ano, quando Gilmar Mendes pediu vista. Nesta sexta, Gilmar devolvou o voto-vista e divergiu do posicionamento dos ministros.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão por crime ocorrido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando o início imediato.

A defesa apresentou habeas corpus ao STF, com a alegação de que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos. Os advogados argumentaram ainda que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos; portanto, não seria possível que uma pena imposta por sentença estrangeira fosse realizada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.

Em novembro de 2024, o STF rejeitou os habeas corpus, que pediam a liberdade do jogador. A defesa entrou com embargos, que são analisados em plenário virtual, iniciado nesta sexta-feira (22/8).

Até o momento, votaram Fux, o relator, Alexandre de Moraes, que o acompanhou no voto, e Gilmar Mendes, que divergiu. A análise vai até 29 de setembro.

“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, votou Fux.

Divergência

Gilmar, no entanto, divergiu: “Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”, avaliou no voto.

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O ministro, ainda em seu voto, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus, para assentar a impossibilidade de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. Assim, impõe a imediata liberação de Robinho.

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Caso Robinho: STF deve confirmar a pena do ex-jogador, diz jornal

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No início de 2022, o jogador Robinho foi condenado, em última instância, a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Uma mulher albanesa foi vítima do jogador e de outros quatro homens. O caso ocorreu em 2013, numa boate em Milão

Alexandre Schneider/Getty Images

A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Desse modo, a Itália solicitou que a pena de jogador brasileiro fosse cumprida no Brasil.

Caso Robinho

A defesa reforça ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha ocorrido fora do território nacional, “considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”.

A defesa mencionou, ainda, os recentes ataques que a Justiça brasileira tem sofrido por parte de outras nações.

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