O fator previdenciário vai ser aplicado para definir os valores das aposentadorias da Previdência Social concedidas até 1998. A determinação foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos favoráveis dos ministros contra um. O resultado evita gasto extra de R$ 131 bilhões aos cofres da União.
“Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício”, argumentou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Fraudes no INSSReprodução: Adobe Stock Gilmar Mendes é decano do STF, o ministro mais antigo em exercícioReprodução: Instagram/AASP Aplicativo Meu INSSFoto: Pedro França/Agência Senado Supremo Tribunal FederalReprodução: Redes Sociais
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O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento em que ele se aposenta. A fórmula foi criada em 1998 e alterada em 1999.
A discussão no STF foi se a regras de 1999 anulariam a Emenda Constitucional de 1998. Caso contrário, a União teria de recalcular as aposentadorias solicitadas no período, o que impactaria o orçamento em R$ 131 bilhões.
O processo teve início com uma ação de uma segurada contra o INSS. Ela solicitou a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, durante a vigência da Emenda Constitucional 20/1998. De acordo com ação, o fator previdenciário instituído pela lei de 1999 não deveria ter sido aplicado ao cálculo do benefício, pois se sobrepôs às regras de transição previstas na emenda de 1998 e resultou em uma dupla restrição, diminuindo o valor da renda mensal.
O caso teve repercussão geral reconhecida e, a partir de agora, a decisão final do STF prevalecerá para todos os casos semelhantes em discussão na Justiça.