12 dezembro 2025

TJAC determina que Estado do Acre instale sistema de água potável em escola rural de Cruzeiro do Sul sob pena de multa diária

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© Jefferson Rudy/Agência Senado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado do Acre forneça água potável em uma escola estadual localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição nº 7.840 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (18).

Segundo os autos, a escola enfrenta diversas deficiências estruturais e materiais, incluindo a falta de água potável para consumo e preparo da merenda, prejudicando o direito à educação. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

Com base nisso, o tribunal determinou que o Estado construa um sistema completo de captação (poço), tratamento, armazenamento e distribuição de água no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

O relator, desembargador Roberto Barros, ressaltou que não houve necessidade de reexame da sentença de primeira instância:

— “É dever do Estado garantir infraestrutura escolar adequada, incluindo fornecimento de água potável em regiões remotas. A intervenção judicial é necessária para assegurar esse direito fundamental.”

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, reforçando a importância de garantir condições adequadas para a educação e a saúde dos estudantes.

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