8 de junho de 2026

TJAC determina que Estado do Acre instale sistema de água potável em escola rural de Cruzeiro do Sul sob pena de multa diária

TJAC determina que Estado do Acre instale sistema de água potável em escola rural de Cruzeiro do Sul sob pena de multa diária
© Jefferson Rudy/Agência Senado
© Jefferson Rudy/Agência Senado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado do Acre forneça água potável em uma escola estadual localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição nº 7.840 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (18).

Segundo os autos, a escola enfrenta diversas deficiências estruturais e materiais, incluindo a falta de água potável para consumo e preparo da merenda, prejudicando o direito à educação. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

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Com base nisso, o tribunal determinou que o Estado construa um sistema completo de captação (poço), tratamento, armazenamento e distribuição de água no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

O relator, desembargador Roberto Barros, ressaltou que não houve necessidade de reexame da sentença de primeira instância:

— “É dever do Estado garantir infraestrutura escolar adequada, incluindo fornecimento de água potável em regiões remotas. A intervenção judicial é necessária para assegurar esse direito fundamental.”

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, reforçando a importância de garantir condições adequadas para a educação e a saúde dos estudantes.