O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, neste sábado (23/8), que é incoerente defender a autocontenção como regra absoluta e defendeu que “a virtude está no meio termo, com equilíbrio, honestidade e indepedência”.
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A declaração, publicada em uma rede social, aconteceu após uma semana conturbada no STF com decisões do ministro sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o colega de Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Leia o texto completo:
“Tenho sustentado em palestras que não há identidade entre mal e ativismo, ou bem e autocontenção (e vice-versa). Por exemplo, diante da eventual aprovação de uma mudança na Constituição que discrimine uma religião ou persiga uma empresa, os juízes devem adotar autocontenção e ter deferência ao ‘constitucionalismo abusivo’?
De outra face, é incoerente defender a autocontenção como regra absoluta, em nome de um suposto textualismo jurídico, mas ser ativista ao – por exemplo- fundamentar a inconstitucionalidade de um tributo ou uma absolvição criminal que despreze a tipificação legal.
A virtude está no meio termo, com EQUILÍBRIO, HONESTIDADE e INDEPENDÊNCIA.”
Magnitsky
Na última segunda-feira (18/8), Dino estabeleceu que decisões de tribunais estrangeiros não podem ter efeito no Brasil. A medida foi considerada uma tentativa de ajudar Moraes no caso Magnitsky, no entanto, prejudicam algumas ações em andamento no STF, como é o caso da cidade de Mariana, que tenta indenizações na justiça do Reino Unido após o desastre com as barragens da Vale.
De acordo com Dino, somente a justiça brasileira pode homologar sentenças externas ou autorizar pagamentos de valores aos atingidos.
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse a decisão do ministro.
Ou seja, para Dino, uma decisão de outro país só pode ter validade no Brasil se for ratificada internamente ou se a medida estiver prevista em algum acordo bilateral.
Na última sexta-feira (22/8), Dino afirmou que a decisão dada por ele dias antes tem o objetivo de “harmonizar situações contenciosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro”. Para ele, o país não pode aceitar medidas de força que ameacem os seus cidadãos, disse.
“Alguns acham que essa decisão e outras vêm no sentido de aumentar conflitos, é ao contrário. É no sentido de harmonizar situações contenciosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro. Um país que valoriza a sua Constituição não pode aceitar medidas de força que ameacem os seus cidadãos, as suas cidadãs e que ameacem as suas empresas”, afirmou Dino após um evento na Assembleia Legislativa da Bahia.
A decisão de Dino no começo da semana gerou algumas incertezas para bancos e instituições financeiras que operam no Brasil, o que fez com que as ações de bancos caísse na bolsa brasileira. O ministro disso que a queda das ações nada tem a ver com a sua decisão.
“Imaginemos leis extraterritoriais, se elas pudessem existir, punindo um concorrente comercial de outro país. E se a justiça brasileira aceita isso, significa dizer que nós renunciamos àquilo que não pode ser renunciado, que é o cumprimento da Constituição. Então, nós temos muita serenidade, muita tranquilidade e é o papel do Supremo”, afirmou na Bahia.