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Adriana Villela pode sair presa? Entenda possíveis cenários no STJ

Por Metrópoles 02/09/2025 01:27
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Mais de cinco anos após a condenação de Adriana Villela pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o destino da arquiteta.

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Considerada a mandante do caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, Adriana foi condenada, em 2019, pelo Tribunal do Júri de Brasília, a mais de 60 anos de prisão.

Nesta terça-feira (2/9), a Sexta Turma do STJ julga o recurso interposto pela defesa de Adriana que pede pela anulação do júri que a condenou. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requer que a arquiteta seja presa imediatamente.

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Em 5 de agosto, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do voto do relator Rogério Schietti e opinou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, em 28 de agosto de 2009.

Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1 no STJ. Após o voto, o ministro declarou que o colega Og Fernandes pediria vista e suspendeu o andamento — que será retomado nesta terça com a apresentação do voto de Og Fernandes.

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Adriana Villela, condenada como mandante do assassinato dos pais e da funcionária do casal, é arquiteta e mestre em desenvolvimento sustentável

Igo Estrela/Metrópoles2 de 5

Nos dias de julgamento, Adriana desenhava em alguns papéis

Rafaela Felicciano/Metrópoles3 de 5

O advogado de defesa, Kakay, chega ao STJ. Sexta Turma – julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto4 de 5

Carolina Villela no STJ. Sexta Turma – julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto5 de 5

Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Crime da 113 Sul

Se os ministros decidirem pela “prisão imediata” de Adriana Villela, não quer dizer que a ré será detida tão logo acabe o julgamento. Caso a decisão seja favorável ao cumprimento da pena, caberá ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expedir eventual mandado de prisão.

Mas os ministros também podem optar por anular o processo desde a fase de instrução. Assim, o caso voltaria ao TJDFT e seria necessário passar pela etapa de pronúncia novamente — ou seja, decidir se os acusados se tornarão réus ou não.

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