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Alvo de Moraes, Do Val recebe decisão favorável do ministro do STF

Por Metrópoles 14/09/2025 12:27
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O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Marcos do Val (Podemos). A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não haver legitimidade do autor da ação para propor o pedido e destacou que os fatos narrados já estão em apuração em outro inquérito em curso na Corte

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O pedido havia sido protocolado pelo advogado Benedito Silva Júnior, que acusava o parlamentar de pedir, em transmissão ao vivo, “invasão” dos Estados Unidos no Brasil para conter o que chamou de “ditadura da toga”.

Moraes acolheu o parecer da PGR e determinou o arquivamento da petição, ressalvando a possibilidade de reabertura do caso em caso de surgimento de novas provas.

A defesa do parlamentar, por sua vez, sustenta que suas falas estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que garante inviolabilidade por opiniões, palavras e votos. Já a PGR e o STF têm entendido que a prerrogativa não alcança declarações que possam configurar incitação ao crime ou atentado contra o Estado Democrático de Direito.

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Alívio das restrições

Em 29 de agosto, Moraes  revogou nesta parte das medidas cautelares impostas ao parlamentar. A decisão atendeu a um pedido do Senado após Do Val solicitar licença do cargo para tratamento de saúde.

Com a decisão, foram suspensos a obrigação de uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar do Distrito Federal. Também caiu a restrição que impedia o senador de utilizar redes sociais, mas há previsão de multa em caso de postagens com discurso de ódio e ataques ao Estado Democrático de Direito.

O magistrado ainda determinou o desbloqueio das contas bancárias do senador, de seu salário, das verbas do gabinete e de seus investimentos bancários.

Marcos do Val é investigado desde agosto de 2024 em procedimento que apura suposta tentativa de obstrução de investigações sobre organização criminosa e incitação ao crime.

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