Início / Versão completa
Justiça

Candidato do cadastro de reserva perde chance de nomeação após decisão do TJAC

Por Cris Menezes 03/09/2025 16:25 Atualizado em 03/09/2025 16:25
Publicidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a negativa aos pedidos de nomeação e indenização por danos morais feitos por um candidato aprovado no cadastro de reserva de concurso público, após a remoção temporária de um servidor já nomeado.

Publicidade

O candidato, aprovado para o cargo de Engenheiro Agrônomo, alegou preterição e apontou que havia vacância na localidade, uma vez que outro aprovado no mesmo concurso foi nomeado e posteriormente removido para o local onde ele estava classificado. Tanto a instância de 1º grau quanto o 2º grau rejeitaram os pedidos.

A decisão do colegiado, publicada na edição n.º 7.852 do Diário da Justiça Eletrônico em 3 de setembro, afirma:

“Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.

Publicidade

A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, reforçou que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital têm mera expectativa de direito, exceto em situações de preterição arbitrária e imotivada pela administração pública.

No caso específico, a remoção do servidor nomeado foi temporária, motivada por necessidade administrativa, e não configurou vacância nem violou a ordem de classificação. A magistrada ainda destacou entendimento dos tribunais superiores de que o surgimento de vagas durante a validade do concurso não garante o direito subjetivo à nomeação dos candidatos do cadastro de reserva.

(Apelação Cível n. 0700450-52.2024.8.01.0002)

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.