Fux se mantém à margem da dosimetria no julgamento da trama golpista

Fux se mantém à margem da dosimetria no julgamento da trama golpista

Após a condenação de Jair Bolsonaro e de sete outros réus por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, a Suprema Corte iniciou na noite desta quinta-feira (11/9) a etapa de dosimetria das penas, que define a duração e a forma de cumprimento das punições.

O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de seis dos oito réus, deixou claro que não aplicará penalidades a quem considerou inocente. “Julguei improcedente a ação e acho contraditório fixar pena em réu que absolvi”, declarou, ressaltando que se baseou em precedentes de casos de corrupção parlamentar para guiar sua decisão apenas sobre os condenados.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Ministro Luiz Fux, do STFReprodução: STF Ministro Luiz FuxReprodução: YouTube/TV Justiça Plenário do STFDivulgação: STF Alexandre de Moraes vota pela condenação dos réus, incluindo o ex-presidente da República, Jair BolsonaroReprodução: YouTube/TV Justiça Alexandre de Moraes posa para revista americana “The New Yorker”Reprodução: Instagram

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Entre os réus que receberam sentença, Mauro Cid foi condenado a 2 anos de detenção em regime aberto, assim como o general Walter Braga Netto. Bolsonaro, entendido como líder da organização criminosa denunciada pela PGR, recebeu uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.

O tribunal ainda precisa definir qual metodologia será utilizada para calcular as penas finais, podendo optar por média aritmética ou outro critério de cálculo estabelecido pelos ministros.

Fux justificou sua abstinência afirmando não ter encontrado provas que ligassem Bolsonaro diretamente aos eventos de 8 de janeiro ou a uma organização criminosa consolidada, considerando ausentes indícios de violência armada ou ordens específicas para a prática de crimes.

Em relação à dosimetria do réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira, por exemplo, não proferiu voto também, trazendo os motivos: “Entendo que processo criminal é prova. Uma prova incipiente, ainda não recebendo na denúncia e uma análise mais vertical no momento da condenação”, disse Fux.

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