9 de julho de 2026

GDF cria política distrital de atenção ao desaparecimento de pessoas

GDF cria política distrital de atenção ao desaparecimento de pessoas
GDF cria política distrital de atenção ao desaparecimento de pessoas

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), instituiu a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF), na noite desta terça-feira (2/9).

A publicação considera como pessoa desaparecida todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua localização e identificação tenham sido confirmadas por meios físicos ou científicos.

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O decreto estabelece os princípios, as diretrizes e ações da iniciativa, que é dividida em quatro eixos: prevenção; enfrentamento; proteção; e assistência às vítimas, familiares e núcleo íntimo de pessoas desaparecidas. Além disso, o documento estabelece as tecnologias que serão aplicadas ao desaparecimento de pessoas no âmbito do Distrito Federal.

Os princípios da Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas são:

  • Respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação.
  • Prioridade na busca e na localização de pessoas desaparecidas com caráter de urgência pelo poder público.
  • Proteção e assistência integral às vítimas diretas e indiretas.
  • Proteção integral e prioritária à criança, ao adolescente, ao idoso, às mulheres em situação de risco, às pessoas com deficiência e às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
  • Respeito aos Direitos Humanos.
  • Continuidade na busca da pessoa desaparecida até a localização física ou científica.

Coordenação

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) desempenhará a função de autoridade central na iniciativa e deverá consolidar informações, em nível distrital, relacionadas à política pública, definir as diretrizes de busca de pessoas desaparecidas; coordenar as ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública e articular-se com as autoridades centrais estaduais, federal, órgãos e entidades do DF, além de outras atribuições.

A pasta vai confeccionar um relatório estatístico, que pode ser realizado em integração com os órgãos e instituições participantes da Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas.

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Os relatórios devem contemplar informações, como número total de pessoas desaparecidas e localizadas; categorização específica do número de crianças e adolescentes desaparecidos e localizados; categorização específica do número de idosos, pessoas com deficiência e mulheres desaparecidas e localizadas; quantidade de casos solucionados; causas dos desaparecimentos solucionados; e demais dados necessários para análise do fenômeno do desaparecimento.

O decreto também institui a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas (RIDESAP), que envolve esferas de governo e organizações da sociedade civil, além de instituições públicas, como Defensoria Pública e Conselhos Tutelares, e instituições privadas nas áreas de segurança pública, de assistência social, de direitos humanos e defesa da cidadania, dos institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística, de saúde.

Mobilização

O decreto também institui a Semana de Mobilização Distrital para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada na última semana do mês de maio, e o Dia Distrital das Crianças Desaparecidas, em 25 de maio.

Segundo a publicação, nesse período devem ser realizadas campanhas, a fim de promover sensibilização, divulgação e visibilidade da temática de desaparecimento de pessoas.