Início / Versão completa
Justiça

Homem é condenado por caluniar padre nas redes sociais

Por Cris Menezes 01/09/2025 14:05 Atualizado em 01/09/2025 14:05
Publicidade

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, condenou homem por calúnia, após ele divulgar mensagens ofensivas questionando a conduta de um padre nas redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso.

Publicidade

Conforme os autos, o homem nas publicações se referia ao sacerdote como “charlatão” e o acusava de suposto desvio de dízimos da igreja. As mensagens repercutiram no grupo religioso, gerando comentários e abalando a reputação do padre perante a comunidade paroquial.

Para o relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, ficou demonstrado, nos diversos registros anexados ao processo, que o pároco teve sua honra ofendida. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou na decisão.

O magistrado também ressaltou que “embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão (artigo 5°, inciso IV e IX), essa garantia não é absoluta, encontrando limites no respeito à honra e à imagem das pessoas”. O acordão foi publicado na edição n.° 7.850 do Diário da Justiça (p. 37), desta segunda-feira, 1° de setembro.

Publicidade

(Recurso Inominado Cível n.º 0701292-33.2023.8.01.0013)

 Com informações  William Azevedo | Comunicação TJAC
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.