A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa varejista que publicou, sem autorização, a imagem, a voz e parte da conversa de um cliente em suas redes sociais. A companhia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O relator do processo, juiz de Direito Danniel Bomfim, destacou que ficou comprovado o tom ofensivo da publicação, conforme os prints, o boletim de ocorrência e os depoimentos apresentados. Ele reforçou que direitos fundamentais, como imagem e honra, não podem ser violados sob o pretexto de liberdade de expressão.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que a empresa extrapolou o exercício regular do direito de informação, ao expor de forma depreciativa o consumidor, quando existem canais adequados para solucionar conflitos, como o Procon ou o próprio Judiciário.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator e firmou que a conduta caracteriza violação aos direitos da personalidade, conforme o artigo 186 do Código Civil.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.862 do Diário da Justiça, página 24, desta quinta-feira (18).
(Recurso Inominado Cível nº 0706217-61.2024.8.01.0070)







