7 dezembro 2025

Justiça do Acre garante impenhorabilidade de carro adaptado para pessoa com deficiência

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O Poder Judiciário do Acre emitiu uma decisão pioneira ao reconhecer a impenhorabilidade (proteção contra penhora) de um veículo adaptado para uso exclusivo de uma pessoa com deficiência física. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que determinou a liberação do automóvel que havia sido bloqueado judicialmente em um processo de execução.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que o veículo adaptado transcende sua função patrimonial, configurando-se como instrumento indispensável para garantia de direitos básicos como acesso ao trabalho, saúde e convívio social. “Negar essa proteção equivaleria a restringir a autonomia da pessoa com deficiência”, afirmou a juíza responsável pelo caso (Processo nº 0705930-87.2019.8.01.0001).

Alinhamento com direitos humanos
A decisão dialoga diretamente com a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – tratado ratificado pelo Brasil com status constitucional. O entendimento reforça o compromisso do Judiciário acreano em assegurar que processos judiciais não perpetuem barreiras sociais, especialmente em relação a grupos vulneráveis.

Precedente para casos similares
Além de garantir os direitos do proprietário, o caso estabelece um importante marco legal no estado, sinalizando que bens essenciais à acessibilidade e dignidade humana devem ser preservados mesmo em situações de cobrança judicial. A decisão ressalta que a efetividade da execução não pode se sobrepor aos direitos fundamentais.

O Judiciário acreano tem avançado na implementação de políticas de acessibilidade internas, e a decisão recente reflete a consonância entre suas atividades-fim e o compromisso com a inclusão social.

Processo nº. 0705930-87.2019.8.01.0001

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